Cadastro no E-Psi

Como já citado anteriormente, o método de atendimento por meios tecnológicos realizado por profissionais de psicologia já era regulamento desde 2018 pela Resolução Nº 11, De 11 De Maio De 2018, mas foi em 2020 após o pico da Pandemia de Covid-19 que o Conselho desenvolveu a plataforma E-Psi, para os profissionais que optassem por essa categoria de terapia online, a fim de minimizar o alastramento do vírus e continuar a desempenhar o trabalho da devida forma.

Sendo assim, foi regulamentado pela Resolução CFP nº 04/2020 a obrigatoriedade do cadastro do profissional de Psicologia na plataforma E-Psi, seguindo a ética do conselho como prerrogativa para o atendimento remoto.

Seguindo as instruções a seguir, você, profissional de Psicologia pode se inscrever na plataforma E-Psi e iniciar seu trabalho por atendimento online:

Acesse: https://e-psi.cfp.org.br/


Clique em: “Cadastre-se”

 

Preencha os dados solicitados e confirme. Se necessário, antes de se cadastrar, leia os tópicos e resoluções requeridas para maior entendimento.


REFERÊNCIAS

Conselho Federal de Psicologia. Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line. Disponível em: < https://site.cfp.org.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/ >. Acesso: 23 abr. 2023.

Conselho Federal de Psicologia. Cadastro e-Psi. Disponível em: <https://e-psi.cfp.org.br/ >. Acesso em: 23 abr. 2023.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 11, de 11 de maio de 2018. Disponível em: < https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2018-regulamenta-a-prestacao-de-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-de-tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-11-2012?origin=instituicao&q=11/2018 >. Acesso em: 23 abr. 2023.

Conselho Federal de Psicologia. CFP simplifica cadastro de profissionais na plataforma e-Psi. Disponível em: < https://site.cfp.org.br/cfp-simplifica-cadastro-de-profissionais-na-plataforma-e-psi/ >. Acesso em: 23 abr. 2023.

Diário Oficial da União. Resolução nº 4, de 26 de março de 2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4-de-26-de-marco-de-2020-250189333 >.  Acesso em: 23 abr. 2023.

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