Mudanças no atendimento à distância se caracterizaram especialmente pelas Resoluções CFP 11/2018 e 04/2020.
Com o avanço da tecnologia, especialmente no que se relaciona à amplitude do uso da internet, o Conselho Federal de Psicologia – CFP precisou se atualizar. Até o ano 2000, com a resolução número 3/2000, os serviços psicológicos à distância eram tão restritos que, acaso ocorressem, deveriam ser feitos sem cobrança de honorários.
Até agosto de 2005, quando o CFP lançou a resolução 12/2005 os serviços psicológicos tiveram a primeira regulamentação no ramo, mas ainda em caráter experimental.
Foi com a resolução 11/2012, que aconteceu a autorização do atendimento psicoterapêutico por Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC's, e a orientação de que os profissionais deveriam fazer um prévio cadastro numa plataforma denominada e-Psi, tratada com mais profundidade em outro tópico.
Esta resolução esteve vigente até maio de 2018, momento da publicação da resolução 11/2018, delineando melhor
a prática da psicologia à distância, mas neste momento ainda eram vedadas as
práticas clínicas com pessoas e grupos em situação de urgência e emergência e
situação de violação de direitos, além permanecerem algumas restrições na área
da Avaliação Psicológica.
Por fim, com o advento
da pandemia de Covid-19, o CFP lançou a resolução 04/2020, flexibilizando essas
regras. No entanto, o cumprimento do Código de Ética da profissão segue
enfático. Acompanhe as mudanças mais recentes pelos links abaixo. Fique ligado!
Referências:
Conselho Federal de
Psicologia. Resolução n° 11 de maio de 2018. 14 de maio de 2018.
Disponível em: <RESOLUÇÃO-Nº-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2018.pdf
(cfp.org.br)>
Acesso em: 18 de abril de 2023.
ABMES, Associação Brasileira de Monitoramento do Ensino Superior. Resolução n° 4, de 26 de março de 2020. Disponível em: <https://abmes.org.br/arquivos/legislacoes/resolucao-CFP-004-2020-03-26.pdf> Acesso em: 18 de abril de 2023.
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