Antes e depois da pandemia (como era o que mudou)


    
Em março de 2020, o mundo recebeu a notícia da Organização Mundial da Saúde (OMS) que a doença causada pelo Corona Vírus seria categorizada como uma pandemia. Com o distanciamento social exigido pela pandemia, o mundo se viu em lockdown e a vida das pessoas mudou drasticamente. Fomos isolados dos nossos entes queridos, a nossa rotina foi interrompida, muitos tiveram consequências financeiras ou perderam o emprego. O que fez aumentar o medo da morte, a ansiedade, o isolamento, a vulnerabilidade, ataques de pânico e a dor do luto. Na presença de todos esses sentimentos que afetam a saúde mental, a terapia online nunca foi tão importante.

    A terapia à distância não era um conceito novo até então. No Brasil, é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 2018. Esse diferencial na maneira de atendimento psicológico, exige pelo Conselho, a realização do cadastro na plataforma e-Psi. Se a terapia online não era uma novidade, o que se viu durante a pandemia foi o aumento tanto de psicólogos na plataforma, quanto o número de pacientes. De acordo com o artigo do CFP de abril de 2020, a plataforma e-Psi registrou 32.310 cadastros de psicólogos apenas no mês de marco de 2020, esse número foi superior a todas as solicitações feitas na história da plataforma desde o seu início até o começo da pandemia. Do outro lado, startups de psicologia online ganharam muito espaço durante esse período. O CEO da startup Zenkub, Rui Brandão, viu um crescimento de mais 201% na quantidade de sessões de terapia na sua plataforma durante o segundo semestre de 2020.

    Diante de todas esses números e mudanças, o CFP flexibilizou a atuação de forma remota, permitindo tanto uma simplificação para o cadastramento de profissionais, quanto a suspensão de algumas regras e artigos impostos pela resolução número 11, de 11 de maio de 2018 para o atendimento online antes da pandemia. Algumas diretrizes que foram suspensas para atendimento durante esse período e até que sobrevenham perante uma nova resolução são: Indivíduos que estiverem em situação de urgência e emergência psicológica; menores e maiores de idade e-ou grupos em situação de emergência e vítimas de desastres; pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.

 

 REFERÊNCIAS:

BRANDÃO, Rui. Relatório Zenklub 2020: estresse, ansiedade e conflitos aumentam na pandemia. 7 de novembro de 2020. Disponível em: <https://zenklub.com.br/blog/para-voce/relatorio-zenklub/> Acesso em: 17 de abril de 2023.

Conselho Federal de Psicologia. CFP simplifica cadastro de profissionais na plataforma e-Psi. 16 de março de 2020. Disponível em: <https://site.cfp.org.br/cfp-simplifica-cadastro-de-profissionais-na-plataforma-e-psi/> Acesso em: 17 de abril de 2023.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução n° 11, de 11 de maio de 2018. Disponível em: <https://atosoficiais.com.br/lei/orientacao-psicologica-pela-internet-cfp?origin=instituicao>  Acesso em: 17 de abril de 2023. 

Diário Oficial da União. Resolução n° 4, de 26 de março de 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4-de-26-de-marco-de-2020-250189333> Acesso em: 17 de abril de 2023.

 

 

 

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